Sindicato negocia suspensão de contrato com Gonvarri, e garante melhores condições aos trabalhadores
Conforme indicado pela direção do Sindicato, os trabalhadores na Gonvarri participaram da enquete e votaram pela suspensão de contrato de trabalho por 30 dias, com possibilidade de mais 30 caso se estenda a situação de calamidade, com garantia de salário maior do que apresentado pela MP 936 do governo Bolsonaro.
Atualizado na quinta-feira (17) às 14h40:
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Companheiros/as
Desde o início da pandemia provocada pelo coronavírus, o Sindicato imediatamente entrou em contato com as empresas reivindicando a licença remunerada, os patrões não aceitaram, mas para preservar a saúde e vida dos trabalhadores, o Sindicato concordou com a antecipação das férias coletivas.
Agora as empresas querem se aproveitar desse momento grave que vivemos no mundo, para manter sua lucratividade e usam da Medida Provisória (MP) 936 feita pelo governo Bolsonaro para isso. A MP reduz os salários dos trabalhadores em 25%, 50% e 70%, além de suspender os contratos de trabalho, sem o pagamento de salários, nesse período, o trabalhador só recebe o valor parcial que tem direito no seguro-desemprego.
Além da MP, o governo abriu mais créditos para as empresas e isenção de impostos, ou seja, para os trabalhadores redução de salários e nenhuma garantia de emprego, para os patrões mais dinheiro público.
O Sindicato já disse que não vai assinar nenhum acordo que seja a aceitação do que está na MP 936 e tem pressionado as empresas para garantir os salários e os empregos dos trabalhadores.
Na negociação com a empresa ARCELORMITTAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERÚRGICOS S.A., em que a direção da empresa apresentou uma proposta de suspensão dos contratos de trabalho, logo após a publicação da Medida Provisória
Pela proposta da empresa os contratos de trabalho sera suspenso por 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, caso persista o estado de calamidade. Sendo que a suspensão dos contratos de trabalho sera a parti do próximo dia 20/04/2020, segunda-feira, sendo os empregados devidamente comunicados pela EMPRESA acerca da suspensão contratual até o dia 17/04/2020;
Se necessário a prorrogação da suspensão contratual além dos trinta dias, os empregados que tiverem a suspensão contratual prorrogada serão comunicados acerca de tal decisão da EMPRESA com cerca de 48 horas de antecedência do término do primeiro prazo de suspensão de seus contratos de trabalho;
No caso de cessação do estado de calamidade pública, independentemente do término do prazo de suspensão dos contratos de trabalho, a EMPRESA poderá convocar seus empregados a retornar ao trabalho, garantindo-lhes o prazo de 48 horas para o retorno às atividades;
Havendo a antecipação do final do período de suspensão, tal fato não implicará em alteração prejudicial do Contrato de Trabalho, ou no direito de acréscimo salarial, de modo que apenas será restabelecida a carga horária e remuneração regular do empregado.
O trabalhador com referida suspensão, recebera uma ajuda compensatória mensal que SERÁ O VALOR INTEGRAL DEVIDO AO TRABALHADOR A TÍTULO DE SALÁRIO LÍQUIDO MENSAL, ABATIDO O QUANTO SERÁ RECEBIDO PELO TRABALHADOR A TÍTULO DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA;
A Ajuda Compensatória Mensal será paga aos EMPREGADOS cujos contratos de trabalho estiverem suspensos nos seguintes moldes: 40% ATÉ O DIA 15 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, SENDO O VALOR REMANESCENTE PAGO ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DE CADA MÊS, ENQUANTO PERDURAR A SUSPENSÃO;
Desta Ajuda Compensatória Mensal serão deduzidos eventuais valores a título de:
- PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DESCONTADA EM FOLHA DE PAGAMENTOS, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL;
- EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTADO EM FOLHA DE PAGAMENTOS, EM RAZÃO DE EMPRÉSTIMOS TOMADOS PELOS EMPREGADOS, NOS MOLDES DA LEI 10.820/2003;
QUANTOS AS PENSÕES ALIMENTÍCIAS QUE SÃO DEVIDAS E DESCONTADAS DO SALÁRIO DOS EMPREGADOS SUJEITOS AO PRESENTE ACORDO, ACORDAM AS PARTES QUE O RESPECTIVO VALOR DEVERÁ SER DESCONTADO DA AJUDA COMPENSATÓRIA, CONSIDERANDO AS MESMAS BASES DO CONTRATO QUANDO ESTAVA ATIVO, TENDO COMO BASE PARA CÁLCULO, O SALÁRIO DO EMPREGADO;
NO CÁLCULO DA AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL, A EMPRESA CONSIDERARÁ APENAS O VALOR LÍQUIDO MENSAL RECEBIDO PELOS EMPREGADOS, COM BASE NO SALÁRIO NOMINAL, NÃO SENDO CONSIDERADOS NO CÁLCULO DE TAL RUBRICA EVENTUAIS VALORES RECEBIDOS PELOS EMPREGADOS A TÍTULO DE SALÁRIO-CONDIÇÃO;
OS EMPREGADOS QUE TIVEREM SEUS CONTRATOS DE TRABALHO SUJEITOS A SUSPENSÃO EM RAZÃO DO PRESENTE ACORDO, TERÃO ASSEGURADAS ESTABILIDADE NO EMPREGO PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DA SUSPENSÃO, INDEPENDENTEMENTE DO PERÍODO EM QUE PERDURAR A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS EM RAZÃO DO AJUSTE ORA PACTUADO.
A proposta não garante o pagamento integral dos salários, mas diminui a perda salarial que está na Medida Provisória do governo, que além de liberar a redução dos salários de 25 a 70%, só garante um percentual do seguro-desemprego que já é muito pequeno durante esse período.
Essa proposta será avaliada pelos trabalhadores por votação eletrônica organizada pelo Sindicato. Identifique-se, responda as duas perguntas e envie. por causa das determinações dos órgãos de vigilância de evitar aglomerações nesse período mais grave da pandemia.
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O Sindicato segue firme na defesa dos direitos dos trabalhadores, não vamos aceitar a imposição dos patrões e dos governos que querem acabar com a fonte de sustento dos trabalhadores.
E depois da pandemia, vamos em cada loca de trabalho fortalecer a luta que vai ser muito mais intensa contra os ataques dos patrões e do governo que vão avançar ainda mais contra os empregos, os salários e os direitos.