Importante

PROCESSOS – SINDICATO X SINGER

EDITAL

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

EX EMPREGADOS DA EMPRESA SINGER DO BRASIL

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico e de Fibra Ótica de Campinas e Região, com sede central na Rua Dr. Quirino n° 560, Centro. CEP 13015-080, Campinas/SP por seu Presidente abaixo assinado vem, na forma do estatuto sindical convocar todos os trabalhadores (as) que trabalharam na empresa Singer do Brasil Industria e comercio Ltda.,no período de 01 de setembro a 02 de novembro de 1996, para comparecerem e participarem da Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia: 17/08/2019 (SÁBADO), que se realizará na Sede Regional do Sindicato dos Metalúrgicos em Indaiatuba-SP, situada à Rua Olimpio Pinto da Cunha, 201 – Jardim Morada do Sol – Indaiatuba-SP – CEP 13346380 às 08h00 em primeira convocação e, em não havendo número legal, 1 (uma) hora após com qualquer número de participantes em segunda convocação, para discussão e deliberação da seguinte ordem do dia

  1. a) Informações e encaminhamento sobre os processos coletivos 0041100

61.1997.5.15.0077 e 0041000-09.1997.5.15.0077

Campinas, 13 de agosto de 2019

Sidalino Orsi Junior

Presidente

PROCESSOS: 0041100-61.1997.5.15.0077 e 0041000-09.1997.5.15.0077 – SINDICATO X SINGER

OBJETO DOS PROCESSOS

2 PROCESSOS COLETIVOS AJUIZADOS EM 1997 PELO SINDICATO CONTRA A EMPRESA SINGER POSTULANDO O CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DA CONVENÇÃO COLETIVA, que estabelecia formas de compensação da jornada para os casos em que o feriado coincidia com o sábado, sendo que a empresa deveria reduzir a jornada ou pagar o excedente como horas extras.

Os processos foram julgados procedentes e o Juiz, declarando que a empresa desrespeitou a norma coletiva, a condenou ao pagamento das horas dos 3 feriados ocorridos aos sábados no ano de 1996 (07 de setembro, 12 de outubro e 02 de novembro) não compensados conforme cartões ponto e holerites dos trabalhadores apresentados pela empresa nos processos.

TRABALHADORES ABRANGIDOS NO PROCESSO

Estão abrangidos no processo os Trabalhadores que prestaram serviços nas fábricas da Singer em SALTO e INDAIATUBA, e  nos meses de setembro, outubro e novembro de 1996.

 

LISTA DE TRABALHADORES CONTEMPLADOS 1

LISTA DE TRABALHADORES CONTEMPLADOS 2

FORMA DE PAGAMENTO

O trabalhador contemplado, cujo nome está na lista, deverá comparecer à sede Regional do Sindicato dos Metalúrgicos em INDAIATUBA, no horário da 9h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00, munido dos documentos pessoais, especialmente Carteira de Trabalho, RG e CPF, a fim de ser identificado e programar a data e forma de pagamento.

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