Sindicato denuncia e Valeo é enquadrada pela Justiça do Trabalho
Segundo decisão do Ministério do Trabalho, o Sindicato abriu um canal de denúncias dedicado aos trabalhadores na Valeo. A empresa está obrigada a abrir CAT e a acabar com o assédio moral e proibida de demitir trabalhadores lesionados pelo trabalho, entre outros
Muitos trabalhadores na Valeo, principalmente os acidentados/adoecidos pelo trabalho, vêm denunciando ao Sindicato que estão sofrendo assédio moral por parte das chefias na fábrica.
Não conseguem abertura de CAT, não passam por reabilitação e/ou readaptação quando retornam de afastamentos médicos e ainda são vítimas de discriminações quando têm de ser encaminhados a postos compatíveis com a sua condição de saúde. Mais grave ainda, a empresa tem demitido trabalhadores lesionados por ela, sem se importar com a saúde, as necessidades e os direitos desses companheiros. O Sindicato, então, informou o Ministério Público do Trabalho sobre as denúncias que vinha recebendo, e o MPT ajuizou Ação Civil Pública contra a Valeo.
Recentemente, a 9ª Vara do Trabalho de Campinas, entendendo graves os fatos, atendeu a ação civil pública, obrigando a Valeo a se enquadrar e a abster-se de praticar uma série de condutas inadequadas e abusivas. Ficou determinado pelo Juiz que a Valeo afixe cópia da decisão em local visível e de corrente trânsito (quadro de aviso, por exemplo) para ciência de todos os trabalhadores.
Além disso, o Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região criou um link exclusivo para trabalhadores na Valeo denunciarem a empresa, em caso de qualquer descumprimento dos direitos descritos acima. As denúncias são feitas de forma anônima, e todas serão encaminhadas ao Ministério do Trabalho, cumprindo a decisão estabelecida pelo mesmo. Para fazer a sua denúncia, clique aqui
Chefias em observação
Também ficou determinado que o assédio moral será entendido como toda e qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo através de atitudes, gestos, palavras, gritos ou escritos que possam humilhar, constranger, intimidar, e ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, de modo a por em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
O que a Valeo DEVERÁ FAZER daqui para frente:
Emitir CAT corretamente sempre que houver lesão à integridade física ou mental dos trabalhadores, como nos acidentes típicos, doenças relacionadas ao trabalho e acidentes de trajeto.
Multa de R$ 10 mil por CAT não aberta.
– Cumprir as recomendações médicas e/ou periciais na readaptação/reabilitação dos trabalhadores que retornam após afastamentos, registrando formalmente as mudanças, restrições e adaptações de função e respeitando as recomendações do médico assistentes/perito, exigindo apenas trabalho compatível com a condição de saúde de cada trabalhador.
Multa de R$ 30 mil por trabalhador prejudicado.
– Realizar adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas, de modo a proporcionar um máximo conforto, segurança e desempenho eficiente.
Multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido e a cada violação constatada.
O que a Valeo NÃO PODERÁ MAIS FAZER daqui para frente:
Demitir arbitrária e discriminatoriamente;
– Praticar assédio moral e/ou permitir que chefes o façam, principalmente contra os trabalhadores reintegrados judicialmente, os reabilitados e os portadores de doenças graves e/ou necessidades especiais.
A multa diária será de R$ 50 mil por trabalhador discriminado.