Assembleia sobre o processo do FGTS de trabalhadores na Bosch
Calendário de pagamento: o saque do FGTS dos trabalhadores contemplados pela lista do 9° ao 14º lotes estará disponível a partir das 14 horas do dia 03 de fevereiro de 2020 (segunda-feira). Nos demais dias, das 9h às 16h na Sede Central do Sindicato dos Trabalhadores de Campinas e Região.
O pagamento do FGST só poderá ser efetuado aos trabalhadores que trouxerem os seguintes documentos: RG, Carteira de Trabalho, número do PIS e CPF.
Trabalhadores e período abrangidos pelo processoPARA ACESSAR A LISTA DOS TRABALHADORES CHAMADOSPROCESSO: 152000-71.2005.5.15.0032 – 2ª VT Campinas – 29/11/2005PERÍODO E TRABALHADORES ABRANGIDOS Todos os EX-EMPREGADOS (as) que prestaram serviços na empresa na BOSCH, em janeiro de 1989 e em abril de 1990 e cujos contratos de trabalho tenham sido rescindidos sem justa causaTRABALHADORES NÃO ABRANGIDOSTrabalhadores ativos (que estão trabalhando na Bosch)Demitidos a partir de julho/2001Trabalhadores que ajuizaram processos individuais, exceto se pediram suspensão dos seus processos e ingresso na ação Coletiva (falar com seus advogados particulares) ASSEMBLÉIA APROVAÇÃO DO ACORDOAprovação do acordo coletivo foi decisão tomada na Assembleia Geral dos trabalhadores realizada no dia 01/12/2018.HOMOLOGAÇÃO DO ACORDOO acordo foi homologado judicialmente em audiência realizada no dia 03/12/2018.O ACORDO PAGAMENTO aos 4.646 trabalhadores de forma escalonada e por faixas de tempo de contrato de trabalho e bases fixas de valores, da seguinte forma:
- De 0 a 7,5 anos de contrato – valor fixo de R$ 708,96 (setecentos e oito reais e noventa e seis centavos);
- De 7,5 a 15 anos de contrato – valor fixo de R$ 2.126,87 (dois mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos);
- De 15 a 22,5 anos de contrato – valor fixo de R$ 3.544,79 (três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos);
- De 22,5 a 30 anos de contrato – valor fixo de R$ 4.962,70 (quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e setenta centavos);
- Acima de 30 anos de contrato – valor fixo de R$ 5.671,66 (cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos);
FORMA E DATAS DE PAGAMENTONos próximos dias será divulgado um calendário de pagamento
- Os trabalhadores devem comparecer ao Sindicato para identificar-se e assinar uma listagem de conferência.
- Após a identificação, o Sindicato encaminhará a listagem (conferida) para a empresa disponibilizar os valores.
- Todos os trabalhadores receberão seus créditos no próprio Sindicato por meio de cheque nominal.
- O primeiro lote de pagamento será disponibilizado até o dia 31/01/2019.
- Os demais lotes de pagamento serão realizados a cada 30 dias, sucessivamente, até o pagamento de todos os trabalhadores.
- O prazo para comparecimento do trabalhador ao Sindicato é de 3 (três) anos.
TRABALHADORES FALECIDOSPara os casos de trabalhadores falecidos, os herdeiros/beneficiários devem procurar o Departamento Jurídico apresentando os seguintes documentos:
- cópias simples de certidão de óbito,
- documentos pessoais do herdeiro/beneficiário,
- documento que comprove a qualidade de herdeiro ou beneficiário (exemplo: certidão de dependente do INSS, carta de concessão da pensão por morte, formal de partilha, nomeação de inventariante em processo judicial de inventário)
INCLUSÃO DE OUTROS TRABALHADORES NO ACORDO QUE EVENTUALMENTE NÃO ESTEJAM NA LISTAGEMAté 03/12/2021 algum trabalhador que eventualmente não esteja na listagem inicial e comprove que trabalhou no período abrangido pela condenação apresente sua reclamação ao Sindicato que notificará a Bosch para verificação e eventual pagamento/inclusão no acordo.EVENTUAL SALDO REMANESCENTE APÓS DECORRIDOS 3 ANOS DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDOCaso haja saldo remanescente do montante total do acordo que é de R$ 11.500.000,00, o referido valor será doado a instituição não governamental, de caráter social e sem fins lucrativos, sendo certo que, 50% será destinado ao INRB – Instituto Robert Bosch, e os 50% restantes serão destinados a instituições não governamentais, sem fins lucrativos e de caráter social indicadas pelo Sindicato.