Eaton está obrigada a respeitar o direito dos trabalhadores de participarem das assembleias e greves
TRT também condenou a empresa por danos morais coletivos
Em sentença publicada no dia 20 de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas julgou procedentes várias reivindicações dos trabalhadores contidas numa ação judicial movida pelo Sindicato em 2006.
Confira:
A Eaton está PROIBIDA de:
– Praticar atos violentos ou intimidatórios que impeçam a realização de piquetes de convencimento;
– Praticar qualquer ato que configure constrangimento moral aos trabalhadores que quiserem participar das assembleias, votar, e aderir às greves;
– Fechar os portões laterais (cerca de 18) em dias de greve;
A Eaton está OBRIGADA a:
– Permitir que os fretados parem fora da empresa para que os trabalhadores possam dialogar com os dirigentes sindicais e participar das greves;
– Viabilizar que as futuras assembleias sejam realizadas em frente à portaria principal da empresa, em frente à figueira
A Eaton ainda foi CONDENADA a pagar multa de R$ 150.000,00 por dano moral coletivo, cuja destinação será dada pelo ministério Público do Trabalho.