TRW Automotive é condenada a pagar R$ 200 mil por cometer atos anti-sindicais contra trabalhadores
Multinacional foi alvo de ação civil pública do MPT
A Justiça do Trabalho de Limeira condenou a multinacional TRW Automotive ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e à cessação de atos que atentem à liberdade sindical dos funcionários da fábrica no interior de São Paulo.
A sentença foi proferida nos autos da ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas. O inquérito civil foi instaurado para investigar a denúncia encaminhada pela Justiça do Trabalho de Limeira, que fazia referência à suspensão de dois dirigentes sindicais por distribuírem panfletos do sindicato aos funcionários, fora do horário de trabalho.
Nos autos da reclamação trabalhista foram ouvidos os depoimentos de testemunhas que afirmaram que a TRW desviou o trajeto de alguns ônibus com funcionários ao pátio principal da empresa, com o fim de evitar a presença deles em assembléias, em época de negociações salariais.
INVESTIGAÇÃO
As investigações confirmaram as acusações contra a TRW, de atos contra a liberdade sindical.
O procurador Mário Antônio Gomes, responsável pelo caso, conta que não há dúvidas quanto à conduta irregular da TRW. “Não há dúvidas para o MPT de que os fatos afirmados pelas testemunhas reforçam a demonstração da política hostil da empresa para com os atos sindicais permitidos por lei”, afirma.
Foi proposta à empresa, inclusive, a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas a empresa não demonstrou interesse em firmá-lo.
JUDICIÁRIO
Sem outra alternativa, o MPT ajuizou ação civil pública com pedidos para adaptação de conduta da empresa, tais como a proibição de restringir a atividade de dirigentes sindicais quanto a distribuição de panfletos com matéria de interesse da categoria, proibição de praticar qualquer ato que configure coação ou cerceio à liberdade – para ambos foi fixada multa por descumprimento no valor de R$ 10 mil – e pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
“Todos os fatos são incontroversos, ou seja, os trabalhadores punidos eram dirigentes sindicais e estavam entregando panfletos fora da jornada de trabalho. Isso configura um abuso de direito”, acrescenta o procurador.
A 1ª Vara do Trabalho de Limeira julgou procedentes os pedidos do MPT e, em sua decisão, afirmou que “de acordo com a prova testemunhal produzida restou demonstrado que a reclamada coage seus empregados, para que não participem de assembléias sindicais (…). Se não bastasse isso, restou evidenciado que a empregadora desvia o roteiro dos ônibus que transportam seus trabalhadores, para que não tenham contato com movimentos sindicais realizados na entrada principal da empresa”.
Ademais, quanto ao pedido de indenização, o juízo diz que “restou provada a ocorrência efetiva de danos morais à coletividade de trabalhadores da reclamada, danos estes consistentes na restrição da liberdade sindical”.