Reintegrações na Magneti Marelli e na SATA Brasil
Através do Departamento Jurídico, o Sindicato conseguiu a reintegração de mais dois companheiros que tinham sido demitidos, desrespeitando as leis e nossa Convenção Coletiva:
Euclides Tomaz dos Santos
Após a ação ser ajuizada contra a empresa Magneti Marelli, por meio de decisão liminar proferida pela Vara do Trabalho de Hortolândia, no dia 28 de maio de 2009, o trabalhador foi reintegrado ao emprego conforme os termos da Convenção Coletiva da Categoria (Cláusula de garantia de emprego ao metalúrgico vitimado por acidente de trabalho).
O trabalhador, vítima de acidente de trabalho, tinha sido demitido pela Magneti Marelli em 11 de dezembro de 2008, e no dia 28 de maio foi determinado judicialmente o seu retorno ao trabalho, com garantia de emprego e salários.
Isaqueu Batista de Souza
No dia 10 de junho de 2009 o trabalhador foi reintegrado ao emprego através de liminar proferida pela Vara do Trabalho de Sumaré, que reconheceu a estabilidade do trabalhador como membro suplente da CIPA, conforme garantia prevista na CF/1988.
A empresa SATA BRASIL havia demitido o trabalhador no dia 22 de maio de 2009 e a referida demissão foi considerada nula pela Justiça do Trabalho, determinando-se enfim o imediato retorno do trabalhador ao trabalho.