Pagamento de pensão alimentícia durante a gravidez já é lei
Desde 06/11/2008, pai e mãe terão de compartilhar os custos relacionados à gravidez. Pela Lei 11.804/08, as grávidas brasileiras já têm o direito de pedir na Justiça que o suposto pai de seu filho contribua durante toda a gestação com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto.
Como a comprovação da paternidade só será possível após o nascimento da criança com o exame de DNA, o pai terá de pagar as despesas mesmo sem ter a certeza de que é o pai. Mas o texto também prevê a devolução obrigatória do que foi pago caso se comprove que ele não era o pai, além do direito de pleitear uma indenização.
Como provas, a grávida poderá levar testemunhas ou documentos que indiquem relação com o suposto pai.