Mais uma vitória dos trabalhadores: reintegração na Magneti Marelli
A companheira Maria Inês, demitida em dezembro de 1997, ingressou com uma ação trabalhista, contra a empresa e com a assistência do Sindicato, pedindo a anulação de sua demissão e o reconhecimento de sua estabilidade prevista na cláusula 68 da nossa Convenção Coletiva de Trabalho.
Essa cláusula garante ao trabalhador que sofreu acidente ou ficou adoecido em função do trabalho, o emprego ou salário até o momento da aposentadoria.
A ação foi julgada procedente no Tribunal Superior de Trabalho, em Brasília, após diversos recursos da empresa, que levou o processo até a última instância.
A sentença reconheceu o direito estabilitário da trabalhadora e em audiência realizada no dia 02 de dezembro deste ano na Vara do Trabalho de Hortolândia, foi feito acordo entre as partes, ficando estabelecido que no dia 06 de dezembro, a companheira volta ao trabalho numa função compatível ao seu atual estado de saúde.
Segundo o acordo fechado, os salários serão pagos regularmente até a aposentadoria e a trabalhadora ainda recebe todos os salários e demais direitos trabalhistas vencidos, desde a sua demissão em dez de 1997.