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Mais uma vitória dos trabalhadores: reintegração na Ecotec

O companheiro Geraldo, que trabalhava na empresa Ecotec, em Indaiatuba, tinha sido demitido em 30/06/2011 e estava beneficiado pela estabilidade de emprego garantida pelo período de 1 ano, após o mandato da CIPA.


A empresa efetuou a demissão do trabalhador dentro do período aberto para a inscrição dos candidatos à CIPA.


Por conta da garantia constitucional e NR5, o trabalhador foi reintegrado no dia 12/07/2011, através de processo jurídico, na Vara do Trabalho de Indaiatuba, patrocinado pelo Sindicato.


A decisão da juíza que concedeu a tutela antecipada reconheceu que a empresa praticou demissão arbitrária uma vez que o trabalhador tem direito ao emprego.


A decisão ainda garantiu o direito do companheiro a inscrever-se para a eleição da CIPA (mandato 2011/2012).


Esse é mais um exemplo que demonstra as constantes tentativas das empresas de atacar os direitos dos trabalhadores.

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