Juiz Lalau é condenado a 26 anos de prisão
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou nesta quarta-feira o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto a 26,5 anos de prisão pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Ele também foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,2 milhão.
Nicolau foi condenado no processo que apurou o desvio de R$ 169,5 milhões da obra do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo.
Também foram condenados no mesmo processo o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira e os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, da construtora Incal.
Luiz Estevão e Monteiro de Barros foram condenados a 31 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e corrupção ativa. A multa fixada a Luiz Estevão foi de R$ 3,150 milhões. Para Monteiro de Barros, o TRF aplicou o pagamento de uma multa de R$ 2,7 milhões.
O tribunal condenou Ferraz a 27,8 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e corrupção ativa e ao pagamento de uma multa de R$ 1,2 milhão.
Todos foram condenados ao cumprimento de prisão em regime fechado. No caso de Nicolau, que já cumpre pena em regime de prisão domiciliar, nada deve ser alterado.
Se a sessão do dia 3 de maio fosse adiada, o ex-juiz, que já cumpre pena por lavagem de dinheiro e evasão de divisas, estaria livre de uma eventual condenação por prescrição de prazo.
O ex-juiz, que tem mais de 70 anos, cumpre prisão domiciliar por problemas de saúde. Por conta disso, a sentença não deve mudar a situação de Nicolau. “Ele continua cumprindo a prisão domiciliar porque ela foi concedida a ele por questões de idade, de saúde”, disse Ascari.
O julgamento de hoje reavaliou uma sentença de 2003, do juiz Casem Mazloum, que havia condenado apenas Nicolau dos Santos Neto. Mazloum proferiu a sentença meses antes de ser afastado do cargo pela Operação Anaconda.
Na ocasião, Mazloum modificou a denúncia do Ministério Público, reduziu as acusações a Nicolau, enquadrando a conduta do ex-juiz como tráfico de influência, delito que tem penas mais brandas, e absolveu Estevão e os sócios da Incal.