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Desempregado que ficou doente no periodo em que trabalhava tem direito ao auxílio-doença do INSS

A qualidade de segurado é mantida por 12 meses após a perda do emprego para o trabalhador com carteira assinada. Mas agora, mesmo que o trabalhador perca a qualidade de segurado (isto é, fique 12 meses sem contribuir com o INSS) e conseguir comprovar que ficou doente enquanto estava trabalhando, terá direito a receber o auxílio-doença do INSS.

Esta é uma decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que garante o direito ao trabalhador de receber o auxílio-doença mesmo sem ter qualidade de segurado.

A qualidade de segurado é mantida por 12 meses para o trabalhador com carteira assinada. Esse prazo pode aumentar para dois anos, caso o trabalhador tenha contribuído com a Previdência por 10 anos. Para o trabalhador desempregado esses prazos aumentam em mais 12 meses.

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