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Bosch: Sindicato move ação e Justiça reconhece legítimos os direitos dos trabalhadores

A Justiça do Trabalho de Campinas julgou procedente a ação movida pelo Sindicato contra a tentativa da Bosch de reduzir direitos dos trabalhadores em questões relacionadas à saúde do trabalhador. 

O Sindicato entendia ser prejudicial aos trabalhadores tanto a limitação, imposta pela Bosch, das sessões de acupuntura e de fisioterapia a uma vez por semana, quanto a exigência da entrega do atestado médico em 72 horas, bem como a indicação do CID (Código Internacional de Doenças) nos atestados médicos.

A Justiça teve o mesmo entendimento do Sindicato e, por isso, decidiu:

1. Considerar nulas as alterações levadas a efeito no plano de saúde dos empregados;
2. Considerar nula a alteração quanto à imposição de prazo para apresentação de atestado médico;
3. Determinar o restabelecimento das condições anteriores com relação ao plano de saúde e entrega dos atestados médicos;
4. Condenar a ré (Bosch) a reembolsar os substituídos que realizaram mais de uma sessão por semana e não foram reembolsados, além daqueles que apresentaram o atestado médico fora do prazo imposto e tiveram descontados o dia de trabalho e o Descanso Semanal Remunerado (DSR); e
5. Considerar nula a exigência de que conste o CID no atestado médico.

A Bosch poderá entrar com recurso junto ao Tribunal, porém a Justiça determinou que a empresa deverá, desde já, abster-se de limitar o prazo para entrega dos atestados médicos e restabelecer as condições anteriores (sem limite de guias) dos tratamentos de fisioterapia e acupuntura.

Inclusive, se a Bosch se recusar a restabelecer as condições anteriores que eram favoráveis aos trabalhadores ou a receber os atestados médicos após as 72 horas, será obrigada a pagar multa de R$ 100,00 para cada empregado prejudicado.

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