Auxílio-doença: Justiça suspende a alta programada em 6 Estados
A alta programada, que determina já na perícia de concessão do benefício de auxílio-doença a data do retorno ao trabalho e o conseqüente cancelamento do benefício, está suspensa em 6 Estados do Nordeste (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Rio Grande do Norte).
Segundo a decisão da 3ª Vara Federal de Sergipe para uma ação movida pela Defensoria Pública da União, os trabalhadores que estão afastados por motivo de doença não podem ter alta do INSS sem passarem por nova consulta com o perito.
Recurso existe, mas não funciona
Mesmo com a alta programada, se o trabalhador considerar que não está apto a voltar ao trabalho existe a possibilidade de pedir nova perícia nos 15 dias anteriores o fim do benefício.
Mas acontece que, por “falta de médicos peritos”, é muito comum o trabalhador não conseguir agendar essa nova perícia e ter de retornar ao trabalho sem ter condições de trabalhar.
Decisão abriu precedentes para SP
Para que essa decisão, restrita aos 6 Estados do Nordeste, passe a valer também no Estado de São Paulo, é preciso que algum procurador ou defensor entre com uma ação civil pública local ou que seja concedida liminar válida em todo o território nacional.
Sem filas e sem direitos
O programa Copes (Cobertura Previdenciária Estimada), ou alta programada, foi criado em 2005 com a desculpa de reduzir as filas para agendamento da perícia.
O objetivo do governo foi alcançado: as filas diminuíram muito. Mas com elas sumiram também as possibilidades do trabalhador obter o auxílio-doença do INSS e de pode recuperar sua saúde para então retornar ao trabalho.