Lenovo: trabalhadores conquistam Acordo Coletivo com ampliação das cláusulas sociais
Em assembleia realizada nesta sexta-feira (22), os trabalhadores na Lenovo aprovaram o Acordo Coletivo referente à Campanha Salarial.
Cabe lembrar que desde 2017 esses trabalhadores estavam sem as garantias da Convenção Coletiva, já que o Grupo 2 (formado pelos sindicatos patronais dos segmentos de Máquinas e de Eletroeletrônicos) quer reduzir os direitos dos trabalhadores; motivo pelo qual tem se recusado sistematicamente a assinar a CCT.
Ganho real e ampliação dos direitos
Na parte economica, além de 4,95% de reajuste salarial, o vale alimentação teve aumento de 25%.
Nas questões sociais, tão importantes ou mais que as econômicas, a organização dos trabalhadores conseguiu garantir no Acordo Coletivo claúsulas como a estabilidade para acidentados pelo trabalho e para as mulheres e seus filhos.
Confira:
– Inclusão de cláusula de Licença Paternidade de 30 dias para casais com relação homoafetiva e/ou socioafetiva (adoção), independente do Programa Empresa Cidadã.
– Ampliação da cláusula de Licença Maternidade: se o casal (as duas pessoas, independente de gênero) é trabalhador na empresa, um deles ou uma delas tem direito à 180 dias de licença de maternidade e o outro ou a outra tem direito aos 30 dias de Licença Paternidade, independente do Programa Empresa Cidadã.
– Auxílio creche até 24 meses às trabalhadoras, sendo 10% do piso durante a licença-maternidade e 20% do piso até 24 meses do nascimento;
– Inclusão de cláusula sobre violência doméstica com licença remunerada de 30 dias, desde que comprovada por Boletim de Ocorrência.
– Estabilidade até a aposentadoria ao trabalhador e trabalhadora vítimas de doença e/ou acidente de trabalho;
O Acordo Coletivo tem validade de 12 meses.