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Comunicado Oposição CEBI

CEBI BRASIL LTDA 0 CNPJ. 03.171.093/0001-05

Conforme aprovado em Assembléia Geral Extraordinária com os trabalhadores da nossa base territorial em 01 de novembro de 2024 na Sede Central do Sindicato, com convite de participação a todos os trabalhadores envolvidos através de Edital de Convocação e convites realizados nos jornais e canais de comunicação eletrônica do Sindicato, sendo que restou aprovado pelos presentes autorização para que o sindicato continuasse as negociações, e caso fosse negociado uma proposta que incluísse aumento real e renovação de todas as clausulas sociais o sindicato estava autorizado pela Assembléia a o desconto em folha salarial a título de Contribuição Assistencial em prol do Sindicato o percentual de 3% (três por cento) em duas parcelas de 1,5%, com teto por parcela de R$ 134,76 (cento e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) para cada parcela. 

Restou decidido ainda, que o trabalhador não associado terá o direito de se opor ao desconto de referida contribuição, dentro do prazo de 02 dias, ou seja, iniciando em 04/11, 05/11 das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

A apresentação de sua recusa ao desconto da taxa de contribuição assistencial negocial poderá ser realizada, desde que seja manifestada pessoalmente pelo trabalhador envolvido, através do preenchimento de um formulário fornecido pela entidade sindical no ato do atendimento, que ocorrerá sempre na Sede Central de Campinas situada à Rua Dr. Quirino, 560 – Centro – Campinas / SP, nos dias e horários supra indicados.

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