Mercedes Benz é condenada por Assédio Moral Coletivo
Em sessão de julgamento ocorrida no dia 24/09, a 11ª Câmara do TRT-15ª deu provimento ao recurso do MPT e do Sindicato (litisconsorte) em Ação Civil Pública contra Mercedes Benz, condenando a empresa em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) por DANO MORAL COLETIVO por submeter trabalhadores lesionados a condições discriminatórias.
A ação ajuizada pelo MPT é fruto de diversas denúncias de trabalhadores portadores de lesões ocupacionais que foram submetidos a discriminação e constrangimentos no meio ambiente de trabalho, na forma de assédio moral organizacional em razão de suas restrições físicas.
A ação havia sido julgada improcedente pela 12ª Vara do Trabalho de Campinas, que entendeu, na oportunidade, tratar-se de casos individuais isolados.
Após recurso do MPT e do Sindicato, a 11ª Câmara do TRT, por unanimidade, reformou a decisão, entendendo provadas as práticas ilegais discriminatórias aos trabalhadores, caracterizando a conduta da empresa como dano causado a toda coletividade de trabalhadores.
Na decisão, a empresa além de ser condenada por danos morais coletivos, ainda estará obrigada a cumprir OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER voltadas à preservação dos direitos dos trabalhadores vítimas de lesões e com restrições físicas (funções compatíveis).
Firme!!!