Comunicado Carta de Oposição VALEO
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA., CNPJ n. 57.010.662/0012-12,
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA., CNPJ n. 57.010.662/0015-65,
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA., CNPJ n. 57.010.662/0010-50
Conforme aprovado em Assembléia Geral com os trabalhadores realizada no dia 11 de outubro de 2024, para discutir a respeito do percentual a ser descontado dos salários reajustados dos trabalhadores, sendo que a proposta foi votada e aprovada, decidindo os trabalhadores pela celebração do presente Acordo coletivo e também pela Contribuição Assistencial, autorizando as empresas à realizar o desconto do percentual a título de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, restou definido que as empresas descontarão dos salários já reajustados de todos os empregados abrangidos por este Acordo, a título de Contribuição Assistencial Negocial no percentual de 3% (três por cento) em duas parcelas de 1.5% (um e meio por cento) com os recolhimentos, na folha de pagamento de novembro e dezembro de 2024, , respeitando o teto de R$ 134,76 (cento e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos). para cada uma das parcelas, será encaminhado correspondência do sindicato informando a respeito do referido desconto.
Restou decidido ainda, que o trabalhador não associado terá o direito de se opor ao desconto de referida contribuição dentro do prazo determinado, sendo: 11 e 14 de outubro de 2024, sendo que o atendimento será das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
A Oposição poderá ser realizada desde que seja manifestada pessoalmente pelo trabalhador envolvido, através do preenchimento de um formulário fornecido pela entidade sindical no ato do atendimento, que ocorrerá sempre na sede central do Sindicato no endereço abaixo nos dias e horários acima apresentados.
SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE CAMPINAS, Rua Dr. Quirino, 560 – Centro – CEP 13.015-080
Parágrafo único: O SINDICATO concederá isenção da contribuição assistencial definida na cláusula acima aos seus associados.