Processo da correção do FGTS: ganhamos, mas não levamos
Após anos de espera para o julgamento do processo de correção do FGTS, finalmente o STF formou maioria e decidiu na quinta-feira (12) sobre a reposição da inflação nas contas.
Até então o saldo das contas era corrigido somente pela Taxa Referencial (TR), com valor próximo de zero.
Em 19/12/2013, o Sindicato entrou com ação judicial pedindo a correção do FGTS com base no INPC, e o processo abrange todos os trabalhadores da categoria, sócios e não-sócios do Sindicato.
Decisão
Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o IPCS (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é principal indicador da inflação no país.
Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.
Se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
Porém, a nova forma de correção só valerá para depósitos a partir da decisão do Supremo. Portanto, não será aplicada a valores retroativos.
O Sindicato está aguardando a publicação do acórdão para emitir uma análise mais completa à categoria.
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF