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VILLARES – PROCESSO COLETIVO TURNOS 5X1 5X3 5X2 (TURMAS A, B E C)

O Sindicato entrou com ação coletiva contra a Villares pedindo o pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e 44ª semanal aos trabalhadores dos turnos 5×1, 5×3 e 5×2.

Isso porque mesmo sem Acordo Coletivo de Trabalho assinado com o Sindicato, a Villares mantinha trabalhadores nestes turnos, o que seria ilegal e configuraria prejuízo aos trabalhadores.

Inicialmente, o processo foi julgado improcedente na Vara do Trabalho de Sumaré. Porém, o Sindicato recorreu e a sentença foi reformada, condenando a Villares ao pagamento de horas extras a esses trabalhadores.

Após recurso no TST, em Brasília, o processo transitou em julgado (não cabe mais recursos) e retornou à Vara do Trabalho de Sumaré para início da FASE DE LIQUIDAÇÃO e posterior EXECUÇÃO da decisão.

Atualmente, o processo está na FASE DE LIQUIDAÇÃO, identificando os trabalhadores abrangidos pela condenação e apurando os valores devidos.

DA ABRANGÊNCIA E IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES

Pela condenação, ficou determinado que a Villares faça o pagamento de horas extras aos trabalhadores que prestaram serviços nos turnos 5X1 5X3 5X2, no período compreendido a partir de 24/03/2011 até enquanto perdurarem as condições de trabalho no turno considerado ilegal.

Por determinação judicial, a VILLARES apresentou documentos no processo, informando que os turnos em questão já foram encerrados em 30/06/2017, sendo que esta data ficou definida pela Justiça do Trabalho para a identificação dos trabalhadores e a apuração dos valores devidos.

A Villares apresentou uma LISTAGEM DE NOMES dos trabalhadores que teriam prestado serviços nos Turnos 5×1 5×3 5×2.

A partir desta listagem, e considerando documentos relativos às marcações de ponto e recibos salariais, os valores devidos aos trabalhadores serão apurados.

POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO

Diante da listagem apresentada pela Villares, pedimos aos trabalhadores cujos nomes não estejam inseridos, mas que eventualmente tenham trabalhado nos Turnos 5×1 5×3 5×2, no período compreendido entre 24 de março de 2011 a 30 de junho de 2017, que entrem em contato com o Sindicato.

Para pedir a inclusão no processo coletivo, o trabalhador terá de apresentar documento pessoal, especialmente a Carteira de Trabalho, além de documentos que demonstrem a prestação de serviços no referido turno de trabalho, objetivando o pedido de inclusão no processo coletivo.

O atendimento só será prestado PESSOALMENTE nos Plantões de Atendimento nas Sedes do Sindicato localizadas em Sumaré e Campinas (endereços, datas e horários abaixo informados)

ATENDIMENTO

Sede Central – Campinas
Endereço: Rua Dr. Quirino, 560 – Centro – CEP: 13015-080
Telefone: (19) 3775-5555
Plantões Departamento Jurídico: Terças e Quintas-feiras das 9h às 12h e das 14h às 17h (com agendamento prévio)

Sede Regional – Sumaré
Endereço: Rua Antônio Jorge Chebab, 1598 – Centro – CEP: 13170-005
Telefone: (19) 3873-2286
Plantões Departamento Jurídico: Quarta–feira das 9h às 12h (com agendamento prévio)

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