Honda: assembleia aprova acordo do Processo Adicional Noturno Estendido
No domingo (22/10), os trabalhadores reunidos em assembleia regularmente convocada, aprovaram a proposta oferecida pela Honda.
Delimitação do rol de trabalhadores abrangidos pela proposta
O acordo aprovado contempla TODOS os trabalhadores e trabalhadoras que se ativaram no 3º turno (período noturno) de trabalho na unidade da Honda em Sumaré – SP, e que não tenham recebido o adicional noturno em relação às horas trabalhadas em prorrogação, após às 5h00.
Valor do acordo e forma de pagamento
OS VALORES DO ACORDO FORAM DIVULGADOS (INDIVIDUALMENTE) NA ASSEMBLÉIA DO DIA 22/10/2023, e poderão ser consultados pelos interessados (pessoalmente) nas sedes do Sindicato em: CAMPINAS, SUMARÉ, AMERICANA e HORTOLÃNDIA
Pela proposta, a Honda pagará ao Sindicato o valor líquido devido aos trabalhadores no prazo de 30 (trinta) dias ÚTEIS após a HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO.
O pagamento do valor total do acordo ocorrerá mediante depósito bancário em conta do Sindicato que repassará individualmente aos trabalhadores.
No atual momento, SINDICATO e HONDA estão concluindo a minuta do acordo para encaminhar à Justiça do Trabalho visando a HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Em caso de HOMOLOGAÇÃO o Sindicato divulgará o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO e, para recebimento dos valores devidos o trabalhador deverá ASSINAR UM TERMO INDIVIDUAL DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM O ACORDO, indicando a forma de pagamento. (* preferência para transferência bancária)
- Pedimos aguardar comunicação do Sindicato para tal procedimento.
INCLUSÃO DE NOVOS SUBSTITUÍDOS
A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, HAVERÁ POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE TRABALHADORES QUE ENVENTUALMENTE NÃO TENHAM SIDO CONTEMPLADOS NA LISTAGEM INICIAL. (PRAZO 12 MESES)
Assim, no eventual surgimento e comprovação de trabalhador que faça jus ao(s) título(s) discutido(s) na ação (adicional noturno após às 5h00 da manhã) e que tenha, dentro dos períodos delimitados no acordo (e caso seus créditos não estejam prescritos), laborado na Honda Automóveis, na cidade de Sumaré/SP, no 3º turno, e que não tenha sido considerado nas listagens, seu crédito será apurado e incluído nos termos do acordo em petição/planilha específica, observando-se os mesmos parâmetros e premissas adotadas aos demais trabalhadores contemplados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- SÓ CONSIDERAR REALIZADO O ACORDO APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL (A homologação judicial dará validade ao acordo)
- O SINDICATO PRESTARÁ INFORMAÇÕES POR SEUS CANAIS DE COMUNICAÇÃO
- PARA TRABALHADORES FALECIDOS OU RESIDENTES FORA DO PAÍS, HAVERÁ ATENDIMENTO ESPECÍFICO AOS INTERESSADOS, CASO A CASO (NO DEPARTAMENTO JURÍDICO).
- MESMO AOS TRABALHADORES QUE TIVERAM ACORDOS HOMOLOGADOS EM PROCESSOS INDIVIDUAIS (COM OUTROS OBJETOS) ESTES FARÃO PARTE DO ACORDO E SERÃO INCLUÍDOS NA LISTAGEM DE CONTEMPLADOS