Contribuição Assistencial não é obrigatória
Decisão tem de ser tomada em assembleia geral na Sede Central do Sindicato
Muitos trabalhadores nas fábricas têm procurado o Sindicato assustados com a fake news sobre a volta do imposto sindical.
Têm até companheiros perguntando se é verdade que agora em vez de 1 dia de salário anual serão descontados 3 dias por ano para o Sindicato. A resposta é NÃO!
Decisão sempre foi e continua sendo dos trabalhadores
O imposto sindical foi extinto com a reforma Trabalhista de 2017.
Porém, é sempre bom lembrar que o nosso Sindicato sempre foi contra o imposto sindical. Tanto que desde 1984, em todos os anos, o valor descontado do holerite e que era repassado ao Sindicato era imediatamente devolvido aos sócios e sócias.
O Sindicato estipulava um prazo para devolução aos trabalhadores sócios e sócias e fazia até um período de repescagem para quem não conseguisse comparecer dentro do prazo normal de devolução.
Isto porque o Sindicato entende que os trabalhadores devem se sindicalizar e assim manter e fortalecer o seu legítimo representante nas negociações e nas conquistas dos Acordos (ACT) e Convenções Coletivas (CCT).
Agora, com a decisão do STF no dia 11 de setembro, o Sindicato continua defendendo a mesma posição: a melhor forma de manutenção financeira do Sindicato, bem como a melhor forma de fazer oposição, é em assembleias da categoria realizadas na Sede Central, que são soberanas.
Sindicato forte, trabalhador forte!
Somente um Sindicato forte e atuante como o nosso é capaz de negociar e fechar acordos para manter e/ou ampliar os nossos direitos. As lutas e as negociações que travamos diariamente com os patrões são muitas: campanhas salariais e de PLR, Plano de Cargos e Salários, cesta básica, convênios médicos e odontológicos, vales alimentação e refeição etc.
Nenhum trabalhador sozinho conseguiria sequer tempo e espaço para apresentar proposta ou negociar com direto com o patrão.
Portanto, se liga e fique sócio/sócia!
Sozinho, a única coisa que o trabalhador e a trabalhadora ganham do patrão é a carta de demissão.