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Mangels – Pagamento do Processo do Adicional de Periculosidade

LISTA DE NOMES Mangels

 

INFORMAÇÕES PROCESSO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
No processo coletivo ajuizado pelo Sindicato contra a empresa MANGELS (sede em PaulÍnia), após sentença julgada procedente, foi celebrado acordo para pagamento do ADICIONAL DE PERICULOSIDADE aos trabalhadores que se submetiam a condição de risco.

DOS TERMOS DO ACORDO
a-) O acordo homologado pela Justiça do Trabalho abrange 49 (quarenta e nove) trabalhadores que constam da LISTAGEM DE NOMES ACIMA.
b-) O acordo abrange o período imprescrito a partir de 06.10.2015 em diante, até a data de desligamento do trabalhador ou até o encerramento das atividades da fábrica instalada no município de Paulínia/SP (ocorrido aos 31.10.2021), o que ocorrer primeiro, não se aplicando aos trabalhadores com o contrato de trabalho extinto antes de 05.10.2018 aos quais aplica-se a prescrição total (bienal).
c-) Conforme estabelecido no acordo, a empresa pagará o valor devido em até 5 parcelas, sendo que aqueles trabalhadores que possuem MENORES VALORES, receberão em MENOS PARCELAS. (O escalonamento das parcelas consta estabelecido nas planilhas juntadas no processo e homologadas pela Justiça do Trabalho).

FORMA DE PAGAMENTO
OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS PELO SINDICATO E O TRABALHADOR DEVE ASSINAR UM TERMO INDIVIDUAL DE CIÊNCIA E INDICAÇÃO DA FORMA DE RECEBIMENTO (com preferência ao pagamento por crédito bancário).
Considerando a HOMOLOGAÇÃO do acordo, a empresa depositará na conta do sindicato a primeira parcela até o dia 02.10.2023 (previsão), e as demais parcelas serão pagas sucessivamente nos mesmos dias dos meses subsequentes.

ATENÇÃO!
Caso o nome de algum trabalhador não esteja contemplado na listagem de beneficiados pelo acordo , pedimos entrar em contato
com o Sindicato diretamente junto ao Departamento Jurídico – pelo telefone 19- 3775-5555 – Ramal 205 (falar com Iva).

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