Usiesp: TRT reconhece legitimidade do Sindicato e cestas básicas como direito adquirido
Em 2017, o Sindicato ajuizou uma Ação Coletiva contra a empresa Usiesp.
Desde 2012, a empresa fornecia cestas básicas aos trabalhadores, mas em junho de 2017, a Usiesp unilateralmente suprimiu esse fornecimento.
Os trabalhadores denunciaram ao Sindicato, que entrou com ação judicial.
A ação inicialmente foi extinta na primeira instância porque o juiz entendeu que o Sindicato não tinha legitimidade para este tipo de processo e que os trabalhadores deveriam entrar individualmente reivindicando o direito.
O Sindicato entrou com recurso no TRT de Campinas, que reformou a sentença, entendendo que o Sindicato tem legitimidade para mover ação coletiva em favor de todos os trabalhadores, ativos e inativos (já desligados), e entendeu também que a empresa não poderia ter retirado as cestas básicas, considerado um direito adquirido, caracterizando alteração contratual prejudicial aos trabalhadores.
O Tribunal determinou então que a empresa pague as cestas básicas desde julho de 2016, a todos os trabalhadores ativos e inativos que tinham contrato no período.
É importante, no entanto, explicitar que ainda cabe recurso da empresa ao TST (em Brasília), que é a terceira instância, e que caso a sentença seja definitivamente favorável aos trabalhadores, terão direito ao recebimento das cestas básicas os trabalhadores com contrato vigente em 2016.