Honda é condenada por prática antissindical
TRT condena empresa Honda Automóveis do Brasil em R$ 5 milhões por danos morais coletivos e em obrigações de FAZER e NÃO FAZER
Hoje (9), foi publicado o Acórdão do processo de Ação Civil Pública (ACP) de prática antissindical contra a Honda.
A ACP foi ajuizada pelo Sindicato em 2017, narrando uma série de condutas da empresa que se caracterizavam como condutas antissindicais, tais como:
– incentivo, assédio sobre os trabalhadores para darem baixa como associados do Sindicato;
– constrangimentos e obstáculos à participação dos trabalhadores nas assembleias e reuniões sindicais;
– pressão/assédio sobre os trabalhadores com o intuito de impossibilitar e dificultar a aproximação deles com dirigentes, cipeiros, representantes e militantes sindicais;
– perseguição e transferência de dirigentes sindicais dos seus departamentos/setores de trabalho, visando dificultar seu contato com os trabalhadores;
– interferência no pleito eleitoral da Cipa.
Em 2019, a Ação foi julgada em primeira instância e agora o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT) confirmou a condenação da empresa e fixou DANOS MORAIS COLETIVOS em R$ 5 milhões de reais, mantendo as obrigações de fazer e não fazer.
Pela decisão do TRT:
“As provas constantes dos autos (…) deixa indene de dúvidas a prática reiterada de atos antissindicais por parte da empresa ré, ferindo a garantia da liberdade da atuação sindical, ao criar empecilhos e constrangimentos aos trabalhadores quanto à participação destes nas assembleias e reuniões dos sindicatos da categoria, pressionando e assediando seus trabalhadores a não se aproximarem e conversarem com os dirigentes e representantes sindicais, perseguindo, assediando e transferindo dirigentes sindicais de seus postos e setores de trabalho, além de buscar interferir na eleição dos membros da CIPA”
De agora em diante, a Honda deverá:
– se abster de praticar qualquer ato discriminatório e antissindical, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ato discriminatório ou antissindical;
– retificar seu regulamento interno para excluir a vedação (atualmente existente) da prática de atos sindicais, no prazo de dez dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Esta é mais uma importante vitória de todos os trabalhadores que seguem firmes na luta, organizados junto ao Sindicato.
A luta continua!
Confira a íntegra a decisão proferida pelo TRT-15ª Região