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Maxion: Pagamento do acordo do Processo Coletivo de Insalubridade e Periculosidade

Nesta quinta-feira (10), foi homologado pela justiça do trabalho o acordo realizado no processo coletivo de insalubridade e periculosidade (0011809-86.2014.5.15.0152);

INFORMAÇÕES SOBRE O ACORDO

Pagamento aos ATIVOS:

LISTA DE TRABALHADORES ATIVOS (CLIQUE AQUI)

Pelos termos do acordo, aos ativos (atuais) empregados, a empresa depositará o valor individual diretamente em folha de pagamento, entretanto, o trabalhador deverá previamente assinar um termo de ciência/declaração junto à empresa dizendo-se ciente e concordando com os termos do acordo.

Essa assinatura já pode se dar a partir de 11/12, sendo que o pagamento na conta do trabalhador está previsto para o dia 17/12 (desde que o termo de ciência/declaração esteja assinado, caso contrário o pagamento se dará 5 dias após a assinatura).

Pagamento aos INATIVOS: 

LISTA DE TRABALHADORES INATIVOS (CLIQUE AQUI)

Atenção! O pagamento dos Inativos será diferente e em data diversa! 

Caberá ao Sindicato pagar os inativos (já desligados pela empresa) e, neste caso, a partir do dia 17/12 (quinta-feira) os trabalhadores inativos já poderão procurar atendimento na Sede Central do Sindicato em Campinas, das 9h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, portando (original e cópia) do CPF, RG, CTPS (cópia da foto, qualificação pessoal e registro na Maxion), além do cartão da conta bancária que será indicada ao pagamento.

Obs: Considerando que a partir do dia 23/12/2020 até 03/01/2021 o Sindicato estará em recesso (por conta do Natal e Ano Novo) o pagamento na conta dos inativos será iniciado a partir de 05/01/2021 (para aqueles que assinarem termo de ciência/declaração) quando assim retomadas as atividades regulares  no Sindicato.

Trabalhadores que não estão na lista:

Para os trabalhadores cujos nomes não estão na listagem que foi divulgada, pedimos que a partir de 11/01/2021 procurem atendimento no Sindicato (na Sede Central em campinas ou na Sede Regional de Hortolândia) portando original e cópia da CTPS (cópia da foto, qualificação pessoal e registro na Maxion) além de portar dados da conta bancária para eventual depósito, caso tenha direito de inclusão no acordo.

Documentos necessários em caso de falecimento do trabalhador (originais e cópias):

– Certidão de óbito

– Certidão de dependentes do INSS

– Carta da concessão da pensão por morte INSS

– Inventário ou Termo de Inventariante – se tiver

– RG e CPF dos herdeiros e da viúva

– RG e CPF do trabalhador falecido

– CTPS do trabalhador (páginas da foto; qualificação civil; e contrato de trabalho)

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