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COMUNICADO: carta de oposição

CONFORME CLAUSULA CONVENCIONAL –  O TRABALHADOR QUE DESEJAR FAZER DIREITO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – PODERÁ FAZER NO PRAZO DE 10 DIAS – A PARTIR DO DIA 09 DE NOVEMBRO ATÉ O DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2020.

HORÁRIO – DAS 09H00 AS 12H00  – RETORNANDO AS 13H00 ATÉ AS 17H00.

LOCAL SEDE CENTRAL DO SINDICATO – RUA DR. QUIRINO 57- – CAMPINAS -SP.

O TRABALHADOR TEM QUE COMPARECER PESSOALMENTE, PORTANDO CARTEIRA DE TRABALHO E RG –   QUANDO ENTÃO ASSINARA O DOCUMENTO FORNECIDO PELO SINDICATO.

Os Sindicatos dos Trabalhadores aqui representados nesta Convenção Coletiva de Trabalho, considerando a transparência com que sempre pautou as suas negociações como representante dos trabalhadores, de tudo informando, apurando e discutindo com os trabalhadores que são aqueles que decidem sobre todas as questões envolvendo a presente convenção, através de Assembleias Gerais e Individuais que são realizadas durante todo o processo da campanha salarial e com todos os integrantes da categoria.

Considerando também as inovações trazidas pela Lei 13.467 de 2017, que trouxe várias alterações introduzidas pela reforma trabalhista, onde foi dado destaque para a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores, de tal forma que firmamos a presente norma coletiva com todas as suas cláusulas direcionadas a aprimorar as relações entre as partes.

No tocante a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL, os sindicatos dos trabalhadores trataram do assunto através de suas ASSEMBLEIAS GERAIS E INDIVIDUAIS, realizadas nas seguintes datas – Metalúrgicos Campinas 20/09/2020 – Metalúrgicos Limeira 26/09/2020 – com pauta devidamente publicada através dos editais de convocação, para discutir a respeito do percentual a ser descontado dos salários reajustados dos trabalhadores, sendo que a proposta foi votada e aprovada, decidindo os trabalhadores pela celebração da presente Convenção e também pela Contribuição Assistencial, autorizando as empresas a  realizar o desconto do percentual a título de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, restou definido que  as empresas descontarão dos salários já reajustados de todos os empregados abrangidos por este Acordo, a título de Contribuição Assistencial Negocial, sendo que para Metalúrgicos de Campinas, Metalúrgicos de Limeira e Metalúrgicos da Baixada Santista o percentual será de  3% (três por cento) em duas parcelas de 1,5% (um e meio por cento) com os recolhimentos,  em novembro de 2020 e dezembro de 2020, respeitando o teto de R$ 102,70 (cento e dois reais e setenta centavos) para cada uma das parcelas, será encaminhado correspondência do sindicato informando a respeito do referido desconto.

Restou decidido ainda, que o trabalhador não associado terá o direito de se opor ao desconto de referida contribuição, dentro do prazo de 10 dias (úteis) a contar da assinatura da presente convenção, sendo que os sindicatos darão publicidade das datas através de seus canais de comunicação, a Oposição poderá ser realizada desde que seja manifestada pessoalmente pelo trabalhador envolvido, através do preenchimento de um formulário fornecido pela entidade sindical no ato do atendimento, que ocorrera sempre na sede central de cada um dos sindicatos signatários (com os endereços abaixo) no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. Os trabalhadores associados não sofrerão o referido desconto.

SINDICATO DOS METALURGICOS DE CAMPINAS, Rua Dr. Quirino, 560 – Centro – CEP 13.015-080.

SINDICATOS DOS METALURGICOS DE LIMEIRA, – Rua Tiradentes, 807 – centro – Limeira – SP.

Patronais cujo acordo contém a clausula.

(SINDISIDER)  – (SIAMFESP –  SIMEFRE – SINAFER ) –  (SINDRATAR) – (SINIEM) (SICETEL – SIESCOMET).

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