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Sindicato negocia com Sata Brasil suspensão do contrato de trabalho dos trabalhadores

EDITAL DE CONVOCAÇÃO TRABALHADORES NA EMPRESA SATA BRASIL LTDA
A votação é obrigatória a todos os trabalhadores na Sata Brasil a partir das 9h até às 18h

 

VOTE (CLIQUE AQUI): https://forms.gle/RWSXBbcYQoMKUEV9A

RESUMO DA PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO – REDUÇÃO DA JORNADA COM REDUÇÃO DO SALÁRIO – SATA BRASIL

VIGÊNCIA E DURAÇÃO
O Acordo Coletivo de Trabalho vigorará no período de 08/06/2020 a 07/07/2020, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO
Os trabalhadores terão sua jornada de trabalho e salário reduzidos em 50% e 70%:

DA JORNADA DE TRABALHO NO PERÍODO DO ACORDO
Para os empregados que tiverem a redução de 50%, a jornada passará a ser de 21 horas semanais e 105 horas mensais e para os empregados que tiverem a redução de 70%, a jornada passará a ser de 12h36min semanais e 63 horas mensais.

DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA
RENDA
Os empregados receberão Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, cujo valor terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego, observada a seguinte disposição:
I. Percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do seguro-desemprego ao empregado que tiver redução de 50% (cinquenta porcento) da jornada e salário;
II. Percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do seguro-desemprego ao empregado que tiver redução de 70% (setenta por cento) da jornada e salário;

DOS BENEFÍCIOS E CONTRAPARTIDAS
I. O empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pela EMPRESA aos seus empregados, sendo que o vale transporte será devido de acordo com os dias efetivamente trabalhados;
II. A EMPRESA procederá com o aumento do Vale Alimentação no período, passando a R$ 431,82 (quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos);
III. A EMPRESA não efetuará o desconto equivalente ao custeio do vale refeição;
IV. A EMPRESA não efetuará o desconto da coparticipação do Convênio Odontológico (Uniodonto);
V. A EMPRESA não efetuará o desconto equivalente ao custeio da Cesta Básica;
VI. A EMPRESA não efetuará desconto da coparticipação do Convênio
Médico São Lucas; VII. A EMPRESA não efetuará desconto da coparticipação do Convênio Médico UNIMED. Contudo, haverá o desconto relativo ao convênio UNIMED em relação a parte excedente que atualmente já é assumida pelo empregado.
Diante das contrapartidas acima descritas e considerando o salário proporcional pago pela EMPRESA, acrescido do benefício emergencial, ficará garantido o mínimo de 72% (setenta e dois por cento) do salário liquido recebido pelos EMPREGADOS, anteriormente à redução ora pactuada.

DA GARANTIA DE EMPREGO
Fica assegurada a garantia provisória no emprego, durante o período de redução salarial/jornada, acrescido de igual período posterior.

RESUMO DA PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO – SUPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – SATA BRASIL

VIGÊNCIA E DURAÇÃO
O Acordo Coletivo de Trabalho vigorará no período de 08/06/2020 a 07/07/2020, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

DA AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL
Fica garantido o pagamento, pela EMPRESA, de ajuda compensatória mensal no valor de 30% (trinta por cento) do valor do salário base do empregado, durante o período em que perdurar a suspensão temporária de trabalho pactuado.

DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA
RENDA
Os empregados receberão Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago pela União (Governo Federal), recebendo o percentual de 70% (setenta por cento) do seguro-desemprego.

DOS BENEFÍCIOS E CONTRAPARTIDAS
I. O empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pela EMPRESA aos seus empregados, com exceção do vale transporte, haja vista a desnecessidade de seu deslocamento diário para a execução de suas atividades profissionais.
II. A EMPRESA procederá com o aumento do Vale Alimentação no período, passando a R$ 431,82 (quatrocentos e trinta e um reais, oitenta e dois centavos)
III. A EMPRESA não efetuará o desconto equivalente ao custeio do vale refeição;
IV. A EMPRESA não efetuará o desconto da coparticipação do Convênio Odontológico (Uniodonto);
V. A EMPRESA não efetuará o desconto equivalente ao custeio da Cesta Básica;
VI. A EMPRESA não efetuará desconto da coparticipação do Convênio Médico São Lucas;
VII. A EMPRESA não efetuará desconto da coparticipação do Convênio Médico UNIMED. Contudo, haverá o desconto relativo ao convênio UNIMED em relação a parte excedente que atualmente já é assumida pelo empregado, após o término da suspensão do contrato de trabalho.

Diante das contrapartidas acima descritas e considerando a ajuda compensatória paga pela EMPRESA, acrescido do benefício emergencial, fica garantido o mínimo de 75% (setenta e cinco cento) do salário liquido recebido pelos EMPREGADOS, anteriormente à suspensão ora pactuada, observando-se os seguintes parâmetros:
Salário Valor Mínimo
Até R$ 2.600,00 100% do Liquido
De R$ 2.601,00 a R$ 4.500,00 80 a 85% do Líquido
De R$ 4.501,00 a R$ 6.300,00 75% do Líquido

DA GARANTIA DE EMPREGO
Fica assegurada a garantia provisória no emprego, durante o período de suspensão contratual, acrescido de igual período posterior.

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