Sindicato negocia com Itron suspensão do contrato de trabalho de trabalhadores
Resultado:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO TRABALHADORES NA EMPRESA ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA.
A votação é obrigatória a todos os trabalhadores na Itron e acontece nesta sexta-feira (29) das 10h às 16h.
VOTE AQUI: https://forms.gle/oJYZyb5vERDMRaKVA
A empresa ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA, procurou por este SINDICATO apresentando proposta de Acordo para Suspender o Contrato de Trabalho de seus funcionários nos termos na Medida Provisória 936/2020.
A proposta consiste na possibilidade de a empresa suspender o contrato de trabalho de seus funcionários entre 01/06/2020 à 30/09/2020, por um período de 30 (trinta) dias podendo ser acrescido por mais 30 (trinta). O prazo máximo da suspensão dos contratos não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias.
Durante a suspensão, a empresa deverá manter todos os benefícios do contrato de trabalho, inclusive o plano médico.
Os trabalhadores que tiverem os contratos suspensos, não poderão ser demitidos pelo período da suspensão acrescido de igual período após seu término. Assim, o funcionário cujo contrato foi suspenso por 60 (sessenta) dias, terá 120 (cento e vinte) dias de estabilidade (60 dias da suspensão mais 60 após seu retorno ao trabalho).
O trabalhador que tiver o contrato suspenso receberá, durante este período:
1 – AJUDA COMPENSATÓRIA de 30% (trinta por cento) do salário contratual (que será depositada na mesma conta em que são pagos os salários);
2 – PAGAMENTO COMPLEMENTAR a ser depositado junto ao TICKET ALIMENTAÇÃO;
3 – BENEFÍCIO EMERGÊNCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E RENDA a ser paga pelo governo federal, no valor de 70% da parcela do seguro desemprego em que cada trabalhador tiver direito
O acordo estabelece ainda que os trabalhadores que recebem até R$ 2.400,00 tenham garantido, no período da suspensão, 94% do salário líquido.
Para os trabalhadores com salários de até R$ 2.600,00 ficará garantido, no período da suspensão, 90% de seu salário líquido.
Os funcionários que recebem salário superior a R$ 2.600,00, terá garantido, 85% de seu salário líquido durante a suspensão do contrato.
Para fins deste acordo coletivo, salário líquido deve ser entendido como salário contratual menos o INSS e o Imposto de Renda.
O percentual de 94%, 90% e 85% do salário líquido corresponderá à soma da AJUDA COMPENSATÓRIA DE 30% + PAGAMENTO COMPLEMENTAR a ser depositado junto ao TICKET ALIMENTAÇÃO + BENEFÍCIO EMERGÊNCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E RENDA.